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AVALIAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES APÓS O ESTATUTO DA CIDADE: UM ESTUDO DE RIO CLARO-SP

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.59550/engurbdebate.v3i1/2.54

Palabras clave:

Plan Maestro, Estatuto de la Ciudad, Ciudades medianas, Rio Claro

Resumen

Las ciudades brasileñas de tamaño mediano comenzaron a jugar nuevos e importantes puestos en los contextos global y nacional, principalmente porque experimentaron profundas transformaciones económicas y sociales. Con la promulgación del Estatuto de la Ciudad, en 2001, que regula los artículos 182 y 183 de la Constitución Federal de 1988, se produjeron cambios importantes en la administración pública y en el papel de la ciudadanía en la estructura social. Con la hipótesis de que estos cambios no se están incorporando a los Planes Directores, resultando en daños al desarrollo municipal y a la población, se realizará un estudio comparativo entre los Planes Directores elaborados tras la aprobación del Estatuto de la Ciudad en una ciudad de tamaño medio. , Rio Claro (SP). Para ello, se realizó la caracterización del municipio, así como un relevamiento de la principal Legislación Municipal relacionada con el tema en el período 2001 al 2021. A partir de los datos recolectados, fue posible realizar un análisis comparativo entre los Planes Directores de 2007 y 2017, así como las respectivas Leyes Complementarias, identificando los cambios y condiciones, así como las fortalezas y debilidades presentes en el municipio. Hubo tímidos avances en la legislación en cuanto a los instrumentos incorporados en detrimento del Estatuto de la Ciudad y la ausencia de una legislación específica que los regule y ponga en práctica sus objetivos.

Citas

ABRUCIO, F. L. Trajetória recente da gestão pública brasileira: um balanço crítico e a renovação da agenda de reformas. Revista de Administração Pública, FGV, Rio de Janeiro, v. 41, n. SPE, p. 67-86. 2007. Doi: https://doi.org/10.1590/S0034-76122007000700005.

ATLAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO BRASIL. Perfil do município de Rio Claro, SP. PNUD, IPEA, Fundação João Pinheiro, Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: http://www.atlasbrasil.org.br/perfil/municipio/354390. Acesso em: 13 abr. 2021.

BRAJATO, D.; DENALDI, R. O impasse na aplicação do Estatuto da Cidade: explorando o alcance do PEUC em Maringá-PR (2009-2015). Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 21, p. 45-62, 2019. Doi: https://doi.org/10.22296/2317-1529.2019v21n1p45

BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 04 out. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 19 abr. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.673, de 8 de maio de 2008. Altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11673.htm. Acesso em: 18 abr. 2021.

BRASIL, Ministério da Saúde. DATASUS. Índice de Gini da renda domiciliar per capita segundo Município - Período: 1991, 2000 e 2010 - Rio Claro. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/ibge/censo/cnv/ginibr.def. Acesso em: 20 abr. 2021.

CUNHA, T. A. da; FARIA, T. C. de A.; NASCIMENTO, A. C. C. Efeitos dos planos diretores na cobertura infraestrutural urbana: o Estado de São Paulo como estudo de caso. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, PUCPR, Curitiba, v. 11. 2019. Doi: https://doi.org/10.1590/2175-3369.011.e20180092.

FERNANDES, Júlia Teixeira. Código de obras e edificações do DF: inserção de conceitos bioclimáticos, conforto térmico e eficiência energética. 2009. 249 f., il. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo)-Universidade de Brasília, Brasília, 2009.

FERREIRA, J. F. Habitação, cidade e campo: indicadores de segregação e seus padrões espaciais. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. 2018.

FIRJAN - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal do município de Rio Claro, SP. FIRJAN, Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: https://www.firjan.com.br/ifdm/consulta-ao-indice/ifdm-indice-firjan-de-desenvolvimento-municipal-resultado.htm?UF=SP&IdCidade=354390&Indicador=1&Ano=2016. Acesso em: 13 abr. 2021.

FRANÇA, I. S. de; ALMEIDA, M. I. S. de. O processo de verticalização urbana em cidades médias e a produção do espaço em Montes Claros/MG. Boletim Gaúcho de Geografia, Porto Alegre, v. 42, n. 2: 584-610. 2015. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/bgg/article/view/52944/34038. Acesso em: 10 mai. 2021.

GOULART, J. O.; TERCI, E. T.; OTERO, E. V. A dinâmica urbana de cidades médias do interior paulista sob o Estatuto da Cidade. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais (RBEUR), v. 15, n. 1, p. 183-200, 2013.

HENDERSON, V. Medium size cities. Regional science and urban economics, Elsevier, v. 27, n. 6, p. 583–612. 1997. Doi: https://doi.org/10.1016/S0166-0462(96)02169-2

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Panorama do município de Rio Claro. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/rio-claro/panorama. Acesso em: 10 mai. 2021.

LIMA, M. M. Análise multitemporal dos impactos da expansão minerária no município de Rio Claro, SP. Monografia (Especialização em Gestão Ambiental). Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 2018. Disponível em: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/22838. Acesso em: 15 mai. 2021.

LIMA, S. M. S. A.; LOPES, W. G. R.; & FAÇANHA, A. C. Desafios do planejamento urbano na expansão das cidades: entre planos e realidade. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, PUCPR, Curitiba, 11, e20190037. 2019. Doi: 10.1590/2175-3369.011.e20180037

KELLER, R. J.; BELLO, E.; DE OLIVEIRA COSTA, S. R. Democracia e participação popular nos 20 anos do Estatuto da Cidade. Revista da Faculdade de Direito da FMP, v. 16, n. 2, p. 100-116, 2021. Doi: https://doi.org/10.53929/rfdf.v16i2.275.

OLIVEIRA, C. M.; LOPES, D., SOUSA; I. C. N. Direito à participação nas políticas urbanísticas: avanços após 15 anos de estatuto da cidade. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, PUCPR, Curitiba, 10 (2). 2018. Doi: 10.1590/2175-3369.010.002.AO04 ISSN 2175-3369.

RAIA JÚNIOR, A. A. Uma Avaliação do Modelo META para Cálculo de Custos de Transportes e seu Uso na Tributação de Terrenos Urbanos Ociosos. 144f. Dissertação (Mestrado em Transportes). Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, São Carlos. 1995.

RIO CLARO. Lei Municipal nº 3.806, de 28 de dezembro de 2007. Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do município de Rio Claro. Rio Claro: Câmara Municipal, 2007. Disponível em: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9320&cdDiploma=20073806&NroLei=3.806&Word=0&Word2=. Acesso em: 2 abr. 2021.

RIO CLARO. Lei Complementar nº 081, de 25 de setembro de 2013. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e rural do município de Rio Claro e dá outras providências. Rio Claro: Câmara Municipal, 2013a. Disponível em: https://www.rioclaro.sp.gov.br/pd/arquivos/pd_2013/2-LEI-COMPLEMENTAR-N081.pdf. Acesso em: 2 abr. 2021.

RIO CLARO. Lei Complementar nº 082, de 25 de setembro de 2013. Dispõe sobre o zoneamento urbano, uso e ocupação do solo do município de Rio Claro. Rio Claro: Câmara Municipal, 2013b. Disponível em: https://www.rioclaro.sp.gov.br/pd/arquivos/pd_2013/4-LEI-COMPLEMENTAR-N082.pdf. Acesso em: 2 abr. 2021.

RIO CLARO. Lei Municipal nº 4.459, de 25 de março de 2013. Regulamenta o Artigo 41 da Lei Municipal nº3.806, de 28 de dezembro de 2007 - Plano Diretor, para autorizar o Poder Público a realizar Convênio com Empreendimentos Públicos, Cooperativas e Particularidades destinados e Conjuntos Habitacionais de Interesse Social. Rio Claro: Câmara Municipal, 2013c. Disponível em: https://cespro.com.br/geraPDF.php?pasta=9320/2013/L4459. Acesso em: 3 abr. 2021.

RIO CLARO. Diagnóstico ambiental e desenvolvimento de sistemas de implementações de projetos de recuperação da qualidade dos corpos d'água. Volume I - Levantamento básico do município. Prefeitura Municipal de Rio Claro. São Paulo. 2014a. Disponível em: https://www.rioclaro.sp.gov.br/pd/arquivos/VolumeILevantamento.pdf. Acesso em: 29 abr. 2021.

RIO CLARO. Lei Municipal nº 4.823, de 17 de dezembro de 2014. Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com a fundação para conservação e a produção florestal do Estado de São Paulo e dá outras providências. Rio Claro: Câmara Municipal, 2014b. Disponível em: https://cespro.com.br/geraPDF.php?pasta=9320/2014/L4823. Acesso em: 3 abr. 2021.

RIO CLARO. Lei Complementar nº 128, de 07 de dezembro de 2017. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do município de Rio Claro. Rio Claro: Câmara Municipal, 2017. Disponível em: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9320&cdDiploma=201701281#a165. Acesso em: 2 abr. 2021.

SANTORO, P. F. Planejar a expansão urbana: dilemas e perspectivas. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. 2012

SANTOS, M. H. d. S. Análise da revisão do plano diretor de Araraquara-SP (2014): Em discussão o papel do legislativo e os pilares da participação no planejamento urbano. 213f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais). Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, Araraquara. 2018.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978. Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde. Governo do Estado de São Paulo: Palácio dos Bandeirantes, 1978. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12342-27.09.1978.html. Acesso em: 27 abr. 2021. Acesso em: 3 abr. 2021.

SCHENK, L.; FANTIN, M.; PERES, R. A revisão do plano diretor da cidade de São Carlos e as novas formas urbanas em curso. In: Anais do X Colóquio Quapá-SEL: Produção e apropriação dos espaços livres e da forma urbana, Brasília. Anais...FAUNB, Brasília. 2015.

SENATORE, A. M. Diagnóstico ambiental de atividades de mineração com ênfase em olarias no município de Rio Claro (SP). 56f. Monografia (Graduação em Engenharia Ambiental). Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, Rio Claro. 2007. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/121122. Acesso em: 16 mai. 2021.

TANAKA, R. M. H. ZEIS de vazios em São Paulo 2002-2014: produção habitacional, transformações e permanências do estoque de terras. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. 2018.

WHITACKER, A. M. Centro da cidade e novas áreas centrais. Uma discussão a partir de São José do Rio Preto, Brasil. Organização: José Alberto V. Rio Fernandes e, p. 283, 2018.

Publicado

2022-08-26 — Actualizado el 2022-09-09

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