[1]
R. C. S. Caldas, M. P. R. Freato, L. Musembani, Érico Masiero, E. L. Miyasaka, e L. M. Gonçalves, “AVALIAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES APÓS O ESTATUTO DA CIDADE: UM ESTUDO DE RIO CLARO-SP”, EngUrbDebate, vol. 3, nº 1/2, p. 25–43, set. 2022.